Incorporação de Empresa Estrangeira.
O modo geral, as empresas estrangeiras podem escolher tres opções:
– Cria uma filial ou Agencia de uma Sucursal ou Sociedade Controladora.
– Constituição de uma Sociedade Comercial Autônoma no Chile.
– Funcoes e Adquisicoes
Enquanto a estas alternativas, geralmente o cliente pode escolher livremente. As únicas exceções são encontradas nos mercados regulados, como Instituições Bancarias ou corretor de bolsa, quem devem atuar segundo mande a lei especial.
A regra geral é que não existe um monto mínimo requerido para realizar a Inversão Estrangeira ou para Constituir uma Sociedade Estrangeira no Chile. A exceção refere-se novamente aos mercados regulamentados, como é o caso das instituições financeiras.
Enquanto ao retiro ou repatriação de utilidades desde a empresa Chilena ao estrangeiro é importante agregar que não existe uma quantidade máxima ou mínima determinada a retirar. Para o retiro de utilidades ao estrangeiro, a nossa legislação só exige que se cumpram com as normas gerais, por exemplo, que não existam dívidas pendentes com Impostos Internos.
Como seu nome o indica, esta opção não cria uma sociedade autônoma no país, senão que cria uma pessoa jurídica subsidiário da principal. Portanto, o primeiro passo é elaborar uma Escritura Publica que contenha a informação legal e financeira da companhia, documentos que mais tarde devem ser legalizados segundo as normas Chilenas.
A declaração deve conter designação do Representante Legal da Sucursal no Chile, Estatus ou by-laws da Sociedade, certificado de vigência, o nome, o domicilio, a informação relativa ao capital e volta da Sucursal Chilena, e declaração em que a sociedade declara manter no Chile bens suficientes para garantir sua liquidez em caso de contrai futuras obrigações.
Em primeiro lugar, as Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas Estrangeiras (atuando através de seu representante legal) devem obter Rut de Investidor Estrangeiro (explicado abaixo).
Logo, se eles não se encontrarem em Chile, deverão outorgar Mandato mediante Escritura Publica a uma pessoa com Residência em Chile para que atue na sua representação diante as Instituições Publicas Chilenas.
Se o estrangeiro com Rut de Investidor Estrangeiro se encontra no Chile, então pode atuar validamente identificando-se com o seu Passaporte e Rut de Investidor Estrangeiro.
As Sociedades Comerciais no Chile podem ser Sociedades Anônimas Abertas, Sociedades Anônimas Fechadas, Sociedades por Ações, Sociedades de Responsabilidade Limitada, Sociedades Individuais de Responsabilidade Limitada e Sociedades Coletivas.
Destas, as mais comuns são as: Sociedades Anônimas, Sociedades por Ações e Sociedades de Responsabilidade Limitada. Mais informação sobre as diferentes opções AQUI.
Constituída a Sociedade, tem a obrigação de declarar seu Inicio de Atividades em Impostos Internos, o que deve de realizar num período de dois meses desde que a companhia tem realizado ações susceptíveis de tributação. Além disso, devem pagar a determinada patente municipal.
Finalmente, ainda que não exista proibição no Chile para que os Estrangeiros incorporem Sociedades Comerciais, Impostos Internos. Eles exigem que designem a um Representante Legal com residência no Chile para que atue e responda ante o Serviço.
Rut de Investidor Estrangeiro.
É um rol único tributário que identifica a determinado estrangeiro no sistema de impostos internos e outros organismos no Chile. A diferença das permissões, não expressa necessariamente à vontade de permanecer no país, só de fazer negócios e celebrar atos e contratos nele.
Ao ser obtido, permite ao estrangeiro celebrar atos e contratos essenciais como comprar imóveis, formar sociedades comerciais ou ingressar a elas como sócio e realizar operações bancarias, etc. Se você deseja empreender no país, deve solicitá-lo.
Efetivamente, são processos paralelos cuja solicitude não afeta a outra. De fato, o Rut é competência de Serviço de Impostos Internos enquanto as permissões correspondem ao Departamento de Estrangeria e Migrações.
Agrega-se também que o processo para obter o Rut de Investidor Estrangeiro pode estar pronto em alguns dias, enquanto que a obtenção de permissões de residência temporal pode tardar entre três meses a um ano.
Junto com a obtenção de determinada informação comum (nome, documento nacional de identidade, domicílio, estado civil, etc.) existe um requisito particular neste processo. Consiste em obter o apoio de uma pessoa chilena ou estrangeiro com residência definitiva que assigne atestando o seu nome no formulário. Dito terceiro obterá deste modo determinadas obrigações e responsabilidades ao seu nome, ante o Serviço.
Efetivamente, a especialidade deste tramite requer necessariamente a assessória que a nossa equipe oferece. Se você já tiver algum sócio que pode dar testemunha por você no Serviço, não precisa viajar ao Chile senão que podemos coordenar o procedimento desde o seu país.
Sistema de Permissões, Vistos e Nacionalidade.
A permissão de trabalho no Chile vincula-se diretamente à obtenção de um visto sujeito a Contrato de trabalho, como se menciona no ponto anterior. Igualmente, a permissão pode se obter como resultado de tramitação do Visto fundada em “Motivos laborais” não vinculados a determinado contrato.
É uma permissão temporal outorgado pelo Departamento de Estrangeria e Migração para residir e desenvolver determinadas atividades. É concedido por quatro razões:
- Permissão de trabalho no Chile. Dura até dois anos com prorrogação indefinida.
- Visto temporário. Dura um ano prorrogável por outro ano, e está relacionado a 14 razoes, por exemplo, para o empreendedor.
- Visto de Estudante. Dura um ano, prorrogável.
- Refugio e Asilo político.
É uma permissão outorgado pelo Departamento de Estrangeria e Migração para residir indefinitivamente no país e desenvolver qualquer atividade não proibida pela lei. Para obtê-lo, se requer previamente ter sido objeto da permissão de residência temporal.
Para obter a nacionalidade precisa de:
- Ser maior de 18 anos ou 14 anos se for autorizado pelos encarregados do seu cuidado pessoal.
- Cumprir mais de 5 anos de residência no país.
- Ser titular de uma permissão de Permanência Definitiva vigente.
- Não ser condenado ou estar atualmente processado por crime ou simples delito.
- Demostrar médios de subsistência econômica.
Turismo
O Chile está aberto a que cidadãos de todos os países do mundo possam aplicar a permissões ou nacionalidade Chilena, sem descriminação alguma.
Com tudo, os cidadãos colombianos, peruanos e dominicanos devem acompanhar certificado de antecedentes judiciais nas suas solicitudes.
Considera-se turista ao estrangeiro que ingressa ao país sem o animo de permaneces nele, obter residência ou desempenhar atividades remuneradas. Assim será turista quem viaja por motivos de prazer, estudos, religiosos, familiares ou outros.
O nosso país permite um máximo de 90 dias contados desde a data que ingressou ao país, prazo pode se prorrogar por 90 dias.
É importante destacar que se alguém exceder o limite de dias será negada a sua saída até pagar uma multa econômica.
O nosso país o permite, mas prévio a obtenção da “permissão de trabalho em qualidade de turista” outorgado pelo Departamento de Estrangeria e Migração, e por um prazo máximo de 30 dias que podem ser prorrogados se a licença de turismo for mantida
Em nenhum caso. Pode entrar ao país como turista e logo solicitar ao departamento de Estrangeria e Migrações determinada solicitude.
Se ainda tiver alguma duvida de caráter especifico ou precisar assessoria geral, nosso equipa resolverá todas as suas inquietudes. Consulta-nos clicando aqui.